O Sindicato vê com apreensão a decisão do ministro do STF André Mendonça tomada na última quinta-feira (25), de suspender os dispositivos que possibilitam punir as empresas que descumprirem as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da saúde mental e da segurança do trabalho.
A decisão foi tomada a partir da ADPF 1336 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade representativa das instituições privadas de ensino.
Conforme publicação no site do STF, o ministro Mendonça decidiu suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a fatores psicossociais. Diz a matéria que "a suspensão alcança os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção".
A inclusão dos riscos psicossociais entrou em vigor no dia 26 de maio passado, como resposta ao crescimento dos afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais. Segundo publicação no site do Tribunal Superior do Trabalho do mesmo dia, "a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou".
A NR-1, historicamente associada à prevenção de acidentes físicos, passou a incluir a saúde mental no exercício do trabalho. Segundo o ministro do TST Agra Belmonte, "o grande desafio dessa nova etapa é consolidar uma cultura preventiva nas organizações". Continua o ministro, na matéria divulgada pelo TST: "ambientes de trabalho saudáveis protegem a dignidade das pessoas, aumentam a produtividade e reduzem os impactos sociais e econômicos decorrentes do adoecimento".
A decisão do ministro André Mendonça convocou uma conciliação entre o Governo Federal, a entidade que apresentou a ADPF 1336 e os demais interessados, que deverão adequar os trechos da portaria a "padrões suficientes de objetividade e densidade normativa, necessários para a sua aplicação coercitiva e com vistas à concretização do princípio da segurança jurídica". A decisão de Mendonça está em vigor, porém será submetida ao referendo do Plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto, durante sessão virtual.
Como a categoria bancária tem sido uma das grandes vítimas de assédio moral, especialmente em razão da imposição de metas, o que tem provocado um grande adoecimento da categoria, o Sindicato acompanhará o debate e fará a intervenção necessária em defesa da saúde física e mental dos trabalhadores e das trabalhadoras, conforme definido pela NR-1.
Da Redação
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