a) elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção de jovens trabalhadores e da juventude, relativas ao trabalho;
b) organizar e formar jovens trabalhadores para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida laboral da juventude;
c) estabelecer e coordenar a relação do Sindicato com as organizações e entidades dos movimentos sociais juvenis, dentro dos princípios definidos neste Estatuto.
Bancária do Bradesco, lotada na área de Investimentos, com 13 anos de atuação no sistema financeiro. Trabalhou no Itaú, Sicoob, Caixa Econômica Federal (por meio de empresa terceirizada). Atua há 8 anos na militância pelos direitos das pessoas com deficiência e é autora do Projeto de Lei nº 1235/2024, que visa assegurar às PCDs o direito de adquirir calçados de forma individual (pé direito ou esquerdo).
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